Informações do processo 2018/0207021-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1760252
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 21/09/2018 a 29/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

29/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO
INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.

AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal que teria

sido violado impede a abertura da instância especial, nos termos

da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a

conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da

pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula

283 do STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,

Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 16 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5625 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8082 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

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Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5193 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão