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Movimentações 2019 2018
29/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO
INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal que teria
sido violado impede a abertura da instância especial, nos termos
da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a
conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da
pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula
283 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
23/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
08/05/2019 Visualizar PDF
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