Informações do processo 2018/0208447-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1760537
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 21/09/2018 a 15/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

15/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NA ORIGEM.
MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA

DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

1. A rediscussão sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais, com o objetivo
de perquirir eventual sucumbência recíproca, no caso, encontra óbice na

Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)

Acórdãos

Quinta Turma


Retirado da página 9533 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
RECONHECIDA NA ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE

NEGA PROVIMENTO.

1. A rediscussão sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais,
com o objetivo de perquirir eventual sucumbência recíproca, no

caso, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11738 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão