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Movimentações 2019 2018
15/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NA ORIGEM.
MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A rediscussão sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais, com o objetivo
de perquirir eventual sucumbência recíproca, no caso, encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
Acórdãos
Quinta Turma
14/02/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
RECONHECIDA NA ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A rediscussão sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais,
com o objetivo de perquirir eventual sucumbência recíproca, no
caso, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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