Informações do processo 2018/0209132-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1760622
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 21/09/2018 a 19/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrido
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Movimentações Ano de 2018

19/12/2018 Visualizar PDF

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  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DÁVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JÚNIOR E OUTRO(S) -

SP170043
DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A.,

inconformado com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e assim

ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE MANDATO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA

DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO -
PENDÊNCIA DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO

INCABÍVEL RECURSO PROVIDO.

Em suas razões, a recorrente alega violação aos artigos 8º, 507, 1.001, 1.015,

parágrafo único e 1.022, II, todos do CPC.

É o relatório.

Preliminarmente, cumpre registrar que a matéria relativa à natureza do rol do artigo
1.015 do CPC/2015 e à possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de
agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente
versadas nos incisos de referido dispositivo do CPC/2015 foi afetada à Corte Especial do STJ, em
sessão virtual, pelo rito do artigo 1.036 do CPC/2015, (ProAfR no REsp 1.696.396/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI , Corte Especial, julgado em 20/2/2018), (ProAfR no REsp

1.704.520/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI , Corte Especial, julgado em 20/2/2018.

Não obstante, o referido órgão julgador, por unanimidade tenha decidido pela não
suspensão do processamento dos recursos de agravo de instrumento e eventuais recursos especiais
que versem sobre idêntica questão em tramitação no território nacional, é possível ao relator, levando
em consideração razões de economicidade processual, aprecie o recurso especial apenas quando

exaurida a competência das instâncias ordinárias, na forma dos artigos 1.040, II e III, do CPC/2015 e

34, XXIV, do RISTJ.

Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
devida baixa, para que, em observância aos artigos 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC/1973 e

1.040 e seguintes do CPC/2015, após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional
representativo da controvérsia:

a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação

emanada pelos Tribunais Superiores; ou

b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da

decisão sobre o tema repetitivo.

Publique-se.

Brasília (DF), 19 de novembro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator

(10854)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.761.468 - SC (2018/0214574-5)

RELATOR     : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

RECORRENTE   : ARLINDO ANTONIO KUHLKAMP

ADVOGADO : ROGÉRIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) -

PR064137

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO : LUCIANE MARIA FINGER BALLICO E OUTRO(S) - RS025976

Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 500500

Índice (10271)


Retirado da página 15045 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 12:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3019 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Lázaro Guimarães MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) - QUARTA TURMA
    Relator
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição por prevenção do processo AREsp 1314693 (2018/0152537-2) em 19/09/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 448 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão