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Movimentações 2023 2018
19/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por BANCO ORIGINAL S.A. contra o
acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:
'RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO EMPRESARIAL.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. CREDORES REUNIDOS EM
ASSEMBLEIA GERAL. APROVAÇÃO PELA GRANDE MAIORIA.
SOBERANIA. CONTROLE JURISDICIONAL. CARÁTER NEGOCIAL
DA PROPOSTA. EXAME DE LEGALIDADE. SUSPENSÃO DA
REUNIÃO POR QUATRO HORAS PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO PLANO. REUNIÃO QUE FOI
SUCESSIVAMENTE REDESIGNADA DESDE SETEMBRO DE 2015.
DELIBERAÇÃO PELA SUSPENSÃO TOMADA PELA MAIORIA DOS
CREDORES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES.
ASSEMBLEIA E DELIBERAÇÕES VÁLIDAS.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO EMPRESARIAL.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. CLÁUSULAS IMPUGNADAS.
JUSTIFICADA A CRIAÇÃO DAS SUBCLASSES DE CREDORES. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA SEM INVALIDADES. BÔNUS DE
ADIMPLÊNCIA VÁLIDO.'
O recorrente, no entanto, manifesta-se novamente às fls. 3.571/3.572 para noticiar a
perda superveniente de objeto do recurso, diante do encerramento, na origem, da recuperação
judicial à qual este se referem os autos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o
presente recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 08 de maio de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
26/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Examinados os autos, verifica-se que a ora peticionante, J&F INVESTIMENTOS
S/A, não é parte neste processo, não podendo, por isso, desistir do recurso.
Diante disso, intime-se novamente o recorrente, BANCO ORIGINAL S/A , para que
se manifeste, em cinco dias , sobre o despacho de fls. 3.559.
Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
21/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Diante do encerramento da recuperação judicial objeto destes autos, intime-se
o recorrente para que se manifeste, justificadamente , no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
interesse no julgamento do presente recurso, sob pena de extinção do feito (CPC/2015, arts.
932, III, e 933, caput).
Publique-se.
Brasília, 17 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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