Informações do processo 2018/0249807-4

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 36563
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/09/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Seção - Segunda Seção
Tipo: RECLAMAÇÃO

RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA

BAHIA

INTERES. : WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO : THIAGO MAHFUZ VEZZI - BA042873

DECISÃO

Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada por ANA PAULA ADORNO

ANDRADE MAGALHÃES, por meio da qual sustenta que a TURMA RECURSAL DO
JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA BAHIA, por ocasião do julgamento de recurso

inominado, divergiu da jurisprudência desta Corte.
É o breve relatório. Decide-se.

A Resolução STJ n. 12/2009, que previa o cabimento de reclamação dirigida a esta
Corte com o fim de examinar divergência jurisprudencial entre acórdão prolatado por Turma
Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ, foi expressamente revogada pela Emenda Regimental n.

22, de 16/03/2016.

Ademais, na apreciação de questão de ordem suscitada no julgamento do AgRg na
Rcl 18.506/SP, a Corte Especial aprovou a Resolução STJ n. 3/2016, prevendo que, a partir de 7 de
abril de 2016, as Câmaras Reunidas ou a Seção Especializada dos Tribunais de Justiça passam a ser
competentes para " processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre
acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução
de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas
do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes
".

Desse modo, considerando que a presente reclamação foi protocolada em 22/09/2018,
quando já em vigor a Resolução STJ n. 3/2016, não mais subsiste a competência do STJ para sua
apreciação.

Forte nessas razões, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado

da Bahia para os fins de direito.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 1401 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado da Bahia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

Redistribuição automática em 26/09/2018 às 15:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 11 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/09/2018 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado da Bahia
  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: RECLAMAÇÃO

DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 04
.

Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de setembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 617 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2018 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado da Bahia
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: RECLAMAÇÃO

Processo registrado em 24/09/2018 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 12 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão