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04/09/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à(s) parte(s) para regularizar a
representação processual:
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre RUBINA
ROCIO DE OLIVEIRA DUARTE e PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S/A,
apresentado por meio das petições de fls. 560/566 e 567/570, requerendo a homologação judicial
da transação e a extinção do presente recurso.
Considerando que os requerentes encontram-se representadas por advogados com
poderes específicos para transigir, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com imediata baixa dos autos
eletrônicos à origem para as demais providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 31 de agosto de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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