Informações do processo 2018/0250018-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368193
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 27/09/2018 a 04/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2019 2018

04/06/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCD no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a
interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, em virtude

da ausência de previsão legal e regimental.

2. Pedido de reconsideração não conhecido.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido de
reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 28 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 13161 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/05/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCD no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido de reconsideração, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8424 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCD no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7054 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do

que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.

2. No caso concreto, o recurso foi interposto após o lapso legal, sem comprovação de
nenhuma causa de suspensão ou interrupção do prazo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao

recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3569 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9676 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão