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Movimentações 2019 2018
04/06/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a
interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, em virtude
da ausência de previsão legal e regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido de
reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 28 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
31/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido de reconsideração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
20/05/2019 Visualizar PDF
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do
que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. No caso concreto, o recurso foi interposto após o lapso legal, sem comprovação de
nenhuma causa de suspensão ou interrupção do prazo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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