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Movimentações 2019 2018
03/10/2019 Visualizar PDF
I- Ante a certidao retro que
demonstra a digitalizaçao do processo, arquivem-se os presentes autos. II- Int. -
23/08/2019 Visualizar PDF
1. Fls. 355 a 359, diante
do informado promova-se o desentranhamento e devoluçäo do ofício de fls. 352 ao
Juízo da 5a Vara Cível de Curitiba. 2. Ato contÍnuo, intime-se a parte exequente para
que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, requerendo
o que entender de direito. 3. Se inerte o(a) exequente, independentemente ·de
nova conclusäo, dado que não foram localizados bens penhoráveis, determino a
suspensäo da execuçäo - e do prazo prescricional - pelo prazo de 01 (um ano) (art.
921, III, § 1 do CPC). Ultrapassado tal prazo, intime-se o(a) Exequente para que
dê andamento ao feito, requerendo o que for pertinente. Mantida a inércia os autos
deverão ser remetidos ao arquivo provisório (art. 921, 4 2°, do CPC), tornando a
correr o prazo prescricional sem prejuízo da possibilidade de reativaçao a qualquer
tempo mediante a indicação de bens penhoráveis pela(s) parte(s) exequente(s). 4.
lntimaçöes e diligências necessárias. -
23/08/2019 Visualizar PDF
1. Fls. 355 a 359, diante
do informado promova-se o desentranhamento e devoluçäo do ofício de fls. 352 ao
Juízo da 5a Vara Cível de Curitiba. 2. Ato contÍnuo, intime-se a parte exequente para
que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, requerendo
o que entender de direito. 3. Se inerte o(a) exequente, independentemente ·de
nova conclusäo, dado que não foram localizados bens penhoráveis, determino a
suspensäo da execuçäo - e do prazo prescricional - pelo prazo de 01 (um ano) (art.
921, III, § 1 do CPC). Ultrapassado tal prazo, intime-se o(a) Exequente para que
dê andamento ao feito, requerendo o que for pertinente. Mantida a inércia os autos
deverão ser remetidos ao arquivo provisório (art. 921, 4 2°, do CPC), tornando a
correr o prazo prescricional sem prejuízo da possibilidade de reativaçao a qualquer
tempo mediante a indicação de bens penhoráveis pela(s) parte(s) exequente(s). 4.
lntimaçöes e diligências necessárias. -
12/03/2019 Visualizar PDF
*
Intimada a parte exequente, através de seu Procurador (José Valter Rodrigues), para
que no prazo de 5 (cinco) dias, retire o mandado para abertura de matrícula expedida
nos presentes autos. -
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