Informações do processo 622/1997

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 27/09/2018 a 03/10/2019
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2019 2018

03/10/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 17ª VARA CÍVEL
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

I- Ante a certidao retro que
demonstra a digitalizaçao do processo, arquivem-se os presentes autos. II- Int. -


Retirado da página 109 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: DIVISÃO DE PROCESSO ___
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. Fls. 355 a 359, diante
do informado promova-se o desentranhamento e devoluçäo do ofício de fls. 352 ao
Juízo da 5a Vara Cível de Curitiba. 2. Ato contÍnuo, intime-se a parte exequente para
que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, requerendo
o que entender de direito. 3. Se inerte o(a) exequente, independentemente ·de
nova conclusäo, dado que não foram localizados bens penhoráveis, determino a
suspensäo da execuçäo - e do prazo prescricional - pelo prazo de 01 (um ano) (art.
921, III, § 1 do CPC). Ultrapassado tal prazo, intime-se o(a) Exequente para que
dê andamento ao feito, requerendo o que for pertinente. Mantida a inércia os autos
deverão ser remetidos ao arquivo provisório (art. 921, 4 2°, do CPC), tornando a
correr o prazo prescricional sem prejuízo da possibilidade de reativaçao a qualquer
tempo mediante a indicação de bens penhoráveis pela(s) parte(s) exequente(s). 4.
lntimaçöes e diligências necessárias. -


Retirado da página 88 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: DIVISÃO DE PROCESSO ___
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. Fls. 355 a 359, diante
do informado promova-se o desentranhamento e devoluçäo do ofício de fls. 352 ao
Juízo da 5a Vara Cível de Curitiba. 2. Ato contÍnuo, intime-se a parte exequente para
que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, requerendo
o que entender de direito. 3. Se inerte o(a) exequente, independentemente ·de
nova conclusäo, dado que não foram localizados bens penhoráveis, determino a
suspensäo da execuçäo - e do prazo prescricional - pelo prazo de 01 (um ano) (art.
921, III, § 1 do CPC). Ultrapassado tal prazo, intime-se o(a) Exequente para que
dê andamento ao feito, requerendo o que for pertinente. Mantida a inércia os autos
deverão ser remetidos ao arquivo provisório (art. 921, 4 2°, do CPC), tornando a
correr o prazo prescricional sem prejuízo da possibilidade de reativaçao a qualquer
tempo mediante a indicação de bens penhoráveis pela(s) parte(s) exequente(s). 4.
lntimaçöes e diligências necessárias. -


Retirado da página 91 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

12/03/2019 Visualizar PDF

Seção: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Tipo: USUCAPIAO

*
Intimada a parte exequente, através de seu Procurador (José Valter Rodrigues), para
que no prazo de 5 (cinco) dias, retire o mandado para abertura de matrícula expedida
nos presentes autos. -


Retirado da página 857 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão