Informações do processo ARE 1162100

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 27/09/2018 a 18/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações 2019 2018

18/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 13 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 07038925420178070018 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §
2º do CPC/2015 e, por maioria, determinou a certificação do trânsito em
julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto,
o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a
21.2.2019.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
PRESCRIÇÃO. LEI DISTRITAL 7.515/1986. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REITERADA REJEIÇÃO
DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE EMBARGANTE.
MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO
ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.


Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Nona Distribuição realizada em 26 de fevereiro

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 07038925420178070018 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §
2º do CPC/2015 e, por maioria, determinou a certificação do trânsito em
julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto,
o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a
21.2.2019.


Retirado da página 70 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 07038925420178070018 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO
Concurso Público / Edital


Retirado da página 160 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão