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30/01/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DECISÃO
Considerando o depósito do valor relativo à multa de 1% aplicada no julgamento dos
embargos à execução conexos, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de
Processamento de Feitos em Execução Judicial para providenciar a conversão em renda em favor
do INSS do valor constante da guia de fl. 356 dos EmbExeMS 6864/DF (2008/0124218-0).
Após, intime-se o INSS para dar conhecimento do cumprimento da providência.
Na sequência, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, tendo em vista
que a execução foi extinta para todos os interessados em razão de os respectivos pensionistas
estarem com os créditos resguardados por outras execuções (fls. 400-405 e 427-433).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?