Informações do processo 2018/0254474-2

  • Numeração alternativa
  • REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR nº 7339
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/09/2018 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

19/10/2018 Visualizar PDF

Tipo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RELATOR

: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : ALEIDA ESCOBAR RISSO - ESPÓLIO

REQUERENTE : MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO : MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO E OUTRO(S) -

DF016362

REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de requisição de pequeno valor oriunda da Execução em Mandado de
Segurança n. 6.864/DF no montante de R$ 8.450,46 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e
quarenta e seis centavos) (fl. 1).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que há regularidade formal da

requisição (fl. 11).

O Ministério Público Federal manifestou-se pela liquidação e pagamento do presente

requisitório (fl. 13).

É o relatório. Decido.

Determino o pagamento desta requisição, condicionado à existência de dotação
orçamentária, com atualização pelo IPCA-E
, mediante abertura de conta remunerada em
nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada
, reservados os recursos das

requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014).

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 17 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 513 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

Processo registrado em 26/09/2018 às 16:30

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL


Retirado da página 6 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/09/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria dos Órgãos Julgadores - Coordenadoria de Execução Judicial - AUTOS
Tipo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

Retirado da página 1299 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão