Informações do processo 2018/0253431-6

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 1.715
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 28/09/2018 a 27/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • I. F. M. B

Movimentações 2025 2024 2023 2022 2021 2018

27/02/2025 Visualizar PDF

  • I. F. M. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO VINCULADO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE
DE ADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROVIMENTO NEGADO.

1. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de
Justiça é competente ou não para apreciar pleito de tutela provisória de recurso
especial pendente de admissibilidade.

2. Não há como conceder a tutela pretendida em relação a um recurso que,
interposto de acórdão cuja fundamentação foi alterada posteriormente, ainda não teve
seu juízo de admissibilidade realizado na origem.

3. Hipótese em que a parte agravante não informa sequer se houve ou não
complementação das razões do recurso especial, tendo esta Corte já decidido que a
falta de complementação das razões, quando há fundamento novo no acórdão de
retratação, pode acarretar a preclusão do direito, ensejando a aplicação da Súmula 283
do Supremo Tribunal Federal.

4. Fato novo alegado que não tem o condão de alterar a decisão agravada,
não estando demonstrada a teratologia no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo a justificar o conhecimento excepcional da pretensão
acautelatória.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 10549 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

  • I. F. M. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 2344 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão