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Movimentações 2019 2018
15/08/2019 Visualizar PDF
Antes do julgamento do agravo interno interposto contra a
decisão de e-STJ fls. 286/291, faz-se necessário que a Coordenadoria de Recebimento e
Virtualização de Processos Recursais verifique, junto ao Tribunal de origem, informações
sobre o processamento do apelo nobre manejado no bojo da Ação de Improbidade
Administrativa n. 0002855-95.2010.8.19.0001, considerando o alentado lapso entre a
interposição do REsp (e-STJ fl. 83) e a presente data.
Após, venham-me os autos conclusos para o julgamento do
AgInt.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2019.
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
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Confirma a exclusão?