Informações do processo 2018/0234740-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.361.633
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/09/2018 a 21/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

21/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

ADMINISTRATIVO. INDICAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA

ATUAR COMO PERITO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE

MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária quanto à
inversão do ônus da prova, demandaria, necessariamente, novo exame do

acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme

o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra

Regina Helena Costa.

Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5513 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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