Informações do processo 2018/0236823-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.363.050
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/09/2018 a 08/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros FRANCISCO FALCÃO e OG

FERNANDES.


Retirado da página 4556 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 03/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que o reexame

de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

2. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser
rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos

meramente impugnativos.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra
Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes.

Brasília (DF), 23 de abril de 2019


Retirado da página 1519 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4863 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3071 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro OG FERNANDES.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN.

(5043)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.364.090/SP (2018/0239010-0)

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : MARCIA SANTOS IRALA
ADVOGADOS : MARINO PAZZAGLINI FILHO - SP175180

MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO - SP228078

MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA - SP238680

AGRAVADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO    : UNIÃO


Retirado da página 6487 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão