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Movimentações 2019 2018
08/05/2019 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros FRANCISCO FALCÃO e OG
FERNANDES.
26/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 03/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que o reexame
de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser
rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos
meramente impugnativos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra
Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes.
Brasília (DF), 23 de abril de 2019
09/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
25/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro OG FERNANDES.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN.
(5043)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.364.090/SP (2018/0239010-0)
AGRAVANTE : MARCIA SANTOS IRALA
ADVOGADOS : MARINO PAZZAGLINI FILHO - SP175180
MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO - SP228078
MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA - SP238680
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : UNIÃO
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