Informações do processo 2018/0224954-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.198
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 28/09/2018 a 04/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

04/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 7298 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACÓRDÃO DESTE
ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA DO RÉU.

1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de
embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar
obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material
encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado
como instrumento para a rediscussão do julgado

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 27 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 10519 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7473 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 14117 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO

MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO

RECLAMO.
INCONFORMISMO DO RÉU.

1. A falta de indicação de qual dispositivo legal teria sido violado
e objeto de interpretação divergente implica deficiência na

fundamentação do recurso especial, fazendo incidir o teor da

Súmula 284/STF.

2. Na hipótese, não restou demonstrada a divergência

jurisprudencial na forma prevista nos artigos 1.029, CPC/2015 e

255 do RISTJ, visto que a mera transcrição de ementas não satisfaz

as exigências para a demonstração do dissídio jurisprudencial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar

provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.

Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 20 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi
Relator


Retirado da página 5425 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 5754 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão