Informações do processo 2018/0253445-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471.451
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/09/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 26/09/2018 às 15:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 64 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO
Trata-se de
habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de TALES
RICARDO MENDES DE OLIVEIRA,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Grande do Sul, cuja ementa registra:

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
RECONHECIMENTO. DIAS REMIDOS. PERDA DE 1/3 DO TOTAL

DE DIAS REMIDOS PELO APENADO ATÉ A DATA DA SUA

RECAPTURA. DECISÃO REFORMADA.

AGRAVO PROVIDO.

Nesta Corte Superior, a defesa aponta constrangimento ilegal em razão da falta de
fundamentação adequada para incidência da perda dos dias remidos na maior fração possível.

Pede a reforma do acórdão para que seja estabelecida fração que atenda aos

parâmetros de adequação e necessidade.

É o relatório.

Decido

A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que
somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato
judicial impugnado.
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência

pretendida.

Assim, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se, à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeira instância,
informações - a serem prestadas por malote digital, preferencialmente - e a senha de acesso para
consulta ao processo.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.

Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator


Retirado da página 9294 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão