Informações do processo 2018/0253468-1

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471.459
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/09/2018 a 08/04/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2018

08/04/2021 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HUGO RICARDO
FERREIRA DE AGUIAR
em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais.

Neste writ, os impetrantes pleiteiam o relaxamento ou a revogação da custódia
preventiva ou, ainda, a substituição dela por medidas cautelares diversas da prisão.

É o relatório .

É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta
impetração, pois, em consulta à base de dados processuais desta Corte (nos autos do
Habeas
Corpus
n. 551.454/MG), verifica-se que, em 11/2/2020, a ordem foi concedida de ofício para
substituir a prisão preventiva - a mesma segregação a que se referem estes autos - por medidas
cautelares alternativas.

Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 06 de abril de 2021.

Ministro Ribeiro Dantas
Relator


Retirado da página 7151 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão