Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2018
08/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de HUGO RICARDO
FERREIRA DE AGUIAR em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais.
Neste writ, os impetrantes pleiteiam o relaxamento ou a revogação da custódia
preventiva ou, ainda, a substituição dela por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório .
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta
impetração, pois, em consulta à base de dados processuais desta Corte (nos autos do Habeas
Corpus n. 551.454/MG), verifica-se que, em 11/2/2020, a ordem foi concedida de ofício para
substituir a prisão preventiva - a mesma segregação a que se referem estes autos - por medidas
cautelares alternativas.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 06 de abril de 2021.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?