Informações do processo 302/1997

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 28/09/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2018

28/09/2018 Visualizar PDF

Seção: JUÍZO ÚNICO
Tipo: EXECUÇÃO

Em face do exposto, por manter o exequente o processo paralisado
no arquivo provisório por mais de 05 (cinco) anos, sem que tenha dado regular
andamento ao feito, restando caracterizado a prescrição intercorrente, julgo extinto
o presente processo de Execução, com resolução do mérito, nos termos no art.

487, inciso II do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça que forem aplicáveis à espécie e, oportunamente,
arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.


Retirado da página 158 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão