Informações do processo HC 162667

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 28/09/2018 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Oitava Distribuição realizada em 13 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 162667 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARAÍBA

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
1.2.2018 a 7.2.2019.


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Sétima Distribuição realizada em 12 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 162667 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARAÍBA

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de

1.2.2018 a 7.2.2019.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.

1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o
acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou

omissão.

2. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 32 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão