Informações do processo 2018/0253124-6

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 1714
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 12/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

12/12/2019 Visualizar PDF

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Tipo: PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

DECISÃO

Em face do julgamento do REsp n. 1.800.391/PR, cuja decisão foi
publicada em 2/12/2019, negando provimento ao recurso especial interposto pelo ora
requerente, fica prejudicada a presente tutela provisória, a ele vinculada, pela perda do
objeto.

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito
(art. 485, VI, do CPC/2015).

Arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 10 de dezembro de 2019.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator


Retirado da página 3697 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão