Informações do processo 2018/0252675-6

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2168
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 01/10/2018 a 01/07/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

01/07/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes
omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão
impugnado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Raul Araúo votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro João Otájvio de Noronha.

Brasília (DF), 23 de junho de 2020(Data do Julgamento)

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 16582 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

Retirado da página 6295 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - TT

DESPACHO

INTIMEM-SE a embargada para, querendo, apresentar resposta

ao recurso de fls. 484/491 (e-STJ).

Após, retornem conclusos para julgamento.

Brasília (DF), 13 de março de 2020.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 1137 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão