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01/07/2020 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes
omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão
impugnado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Raul Araúo votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro João Otájvio de Noronha.
Brasília (DF), 23 de junho de 2020(Data do Julgamento)
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
05/06/2020 Visualizar PDF
17/03/2020 Visualizar PDF
INTIMEM-SE a embargada para, querendo, apresentar resposta
ao recurso de fls. 484/491 (e-STJ).
Após, retornem conclusos para julgamento.
Brasília (DF), 13 de março de 2020.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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