Informações do processo 2018/0253956-8

  • Numeração alternativa
  • MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24658
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/10/2018 a 29/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Ministro do Planejamento Desenvolvimento e Gestão

Movimentações 2019 2018

29/05/2019 Visualizar PDF

  • Ministro do Planejamento Desenvolvimento e Gestão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIADO POLÍTICO. VALORES RETROATIVOS DA

REPARAÇÃO ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que os valores

retroativos relacionados à reparação econômica devida em virtude da

concessão de anistia política têm caráter indenizatório, ingressando na

esfera patrimonial do espólio após o óbito do anistiado.

2. Compete ao impetrante carrear aos autos os documentos que

comprovam que foi nomeado como inventariante para defender os

interesses do espólio, ou, na hipótese de encerramento do processo de

inventário, que lhe foi transmitido o direito à integralidade dos valores que

seriam devidos ao anistiado político a título de efeitos retroativos de

reparação econômica, com a exclusão dos demais herdeiros.

3. Hipótese em que o impetrante não comprovou que a sua condição é de
inventariante ou que tenha sido transmitido a si o direito à integralidade

dos valores referentes à indenização retroativa, havendo a configuração da

sua ilegitimidade ativa para pleitear isoladamente.

4. Segurança denegada, sem resolução do mérito.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de

Justiça: ""A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, sem resolução do

mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros

Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete

Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco

Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 27 de março de 2019(data do julgamento).

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator


Retirado da página 4052 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/04/2019 Visualizar PDF

  • Ministro do Planejamento Desenvolvimento e Gestão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Sexta Turma
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


"A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, sem resolução do mérito, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."


Retirado da página 4467 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2019 Visualizar PDF

  • Ministro do Planejamento Desenvolvimento e Gestão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3472 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão