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Movimentações 2019 2018
29/05/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIADO POLÍTICO. VALORES RETROATIVOS DA
REPARAÇÃO ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que os valores
retroativos relacionados à reparação econômica devida em virtude da
concessão de anistia política têm caráter indenizatório, ingressando na
esfera patrimonial do espólio após o óbito do anistiado.
2. Compete ao impetrante carrear aos autos os documentos que
comprovam que foi nomeado como inventariante para defender os
interesses do espólio, ou, na hipótese de encerramento do processo de
inventário, que lhe foi transmitido o direito à integralidade dos valores que
seriam devidos ao anistiado político a título de efeitos retroativos de
reparação econômica, com a exclusão dos demais herdeiros.
3. Hipótese em que o impetrante não comprovou que a sua condição é de
inventariante ou que tenha sido transmitido a si o direito à integralidade
dos valores referentes à indenização retroativa, havendo a configuração da
sua ilegitimidade ativa para pleitear isoladamente.
4. Segurança denegada, sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça: ""A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, sem resolução do
mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 27 de março de 2019(data do julgamento).
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
29/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
"A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, sem resolução do mérito, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
19/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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