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Movimentações 2020 2018
12/06/2020 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
25/05/2020 Visualizar PDF
22/05/2020 Visualizar PDF
04/05/2020 Visualizar PDF
DESPACHO
Nos termos dos arts. 9° e 10 do CPC/2015, intimem-se as partes
para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de eventual
decadência do direito de impetração.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2020.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
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Confirma a exclusão?