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15/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO
PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO
CONCEDIDO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, "a irregularidade no
preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso caracteriza a
sua deserção, sendo inviável nova intimação para sanar o vício. Incidência da
Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes." (AgInt no AREsp n.
1.941.752/PB, Rel. Ministra Isabel Gallotti, 4ª T., DJe 19/5/2022).
2. Uma vez que as partes já foram devidamente intimadas para sanar a
irregularidade havida no recolhimento do preparo – mas, ainda assim, não o
regularizaram de forma correta –, não cabe nova oportunidade para regularização.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha
Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2023.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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