Informações do processo 2018/0253721-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 58799
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 22/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

22/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO

Vistos .
Fls. 377/382e - Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021, do CPC) interposto contra
decisão monocrática de minha lavra, mediante a qual, com fundamento no art. 932, III, do Código de
Processo Civil, e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, o Recurso Especial não foi conhecido,

porquanto incidente, por analogia, o óbice constante da Súmula n. 283/STF (fls. 368/373e).

Feito breve relato, decido .

Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor sua
reconsideração, a fim de que, oportunamente, o recurso seja novamente analisado.

Posto isso, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil,
RECONSIDERO
a decisão de fls. 368/373e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o
agravo interno de fls. 377/382e,
DETERMINO o retorno dos autos à conclusão, para oportuno

julgamento do Agravo em Recurso Especial.

Publique-se e intime-se.

Brasília (DF), 12 de abril de 2019.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


Retirado da página 3311 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão