Informações do processo 2018/0253924-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103468
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - RELATOR

    : MINISTRO NEFI CORDEIRO

RECORRENTE   : MARCELO DE SOUZA (PRESO)

ADVOGADO : EDUARDO FERRARI GERALDES - SP215741
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO
Trata-se de recurso em
habeas corpus, com pedido liminar, interposto por MARCELO DE

SOUZA, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que denegou o writ na origem.

Neste recurso argumenta-se, em suma, constrangimento ilegal por excesso de prazo para a
conclusão da ação penal, requerendo, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva.

O recorrente foi preso em flagrante em 12/6/2017, posteriormente convertido em preventiva,
e denunciado pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal.

Conforme informações processuais eletrônicas extraídas do site do Tribunal a quo nesta

data, no processo n. 0001475-45.2017.8.26.0535, oriundo da 5ª Vara Criminal de Guarulhos/SP, foi
proferida sentença condenatória, publicada em 29/8/2018, expedindo-se guia de recolhimento

provisória em nome do ora paciente, que apelou do decisum, consoante documento de fls. 577/586.

Assim, de pronto, deve ser aplicado ao caso o teor da Súm. 52/STJ.

Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso em habeas corpus.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.

MINISTRO NEFI CORDEIRO

Relator


Retirado da página 9239 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo RHC 95874 (2018/0056881-4) em 26/09/2018 às 14:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 21 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão