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Movimentações Ano de 2018
02/10/2018 Visualizar PDF
RECORRENTE : MARCELO DE SOUZA (PRESO)
ADVOGADO : EDUARDO FERRARI GERALDES - SP215741
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por MARCELO DE
SOUZA, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que denegou o writ na origem.
Neste recurso argumenta-se, em suma, constrangimento ilegal por excesso de prazo para a
conclusão da ação penal, requerendo, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva.
O recorrente foi preso em flagrante em 12/6/2017, posteriormente convertido em preventiva,
e denunciado pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal.
Conforme informações processuais eletrônicas extraídas do site do Tribunal a quo nesta
data, no processo n. 0001475-45.2017.8.26.0535, oriundo da 5ª Vara Criminal de Guarulhos/SP, foi
proferida sentença condenatória, publicada em 29/8/2018, expedindo-se guia de recolhimento
provisória em nome do ora paciente, que apelou do decisum, consoante documento de fls. 577/586.
Assim, de pronto, deve ser aplicado ao caso o teor da Súm. 52/STJ.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo RHC 95874 (2018/0056881-4) em 26/09/2018 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?