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Movimentações 2019 2018
24/05/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de extensão, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
25/04/2019 Visualizar PDF
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS . APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.
1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que
beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.
2. Não há similitude fática entre a situação dos acusados. Como assentado no acórdão
proferido por esta Corte Superior, apenas o ora requerente possui anotações em sua folha
de antecedentes criminais.
3. Mesmo se considerada a afirmação defensiva de que o postulante apenas responde por
outro crime de furto, sem condenação até o momento, constata-se que a hipótese é
diversa daquela que ensejou a substituição da prisão provisória por cautelares diversas,
pois os coacusados não possuem nenhuma passagem criminal pretérita.
4. Pedido de extensão indeferido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros
da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de abril de 2019
01/02/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, com
extensão ao correu Matheus Farias, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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