Informações do processo 2018/0253928-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103469
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

24/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: PExt no RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de extensão, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9865 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: PExt no RECURSO EM HABEAS CORPUS

EMENTA

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO

CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS
. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE

SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.

1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que
beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.

2. Não há similitude fática entre a situação dos acusados. Como assentado no acórdão

proferido por esta Corte Superior, apenas o ora requerente possui anotações em sua folha
de antecedentes criminais.

3. Mesmo se considerada a afirmação defensiva de que o postulante apenas responde por
outro crime de furto, sem condenação até o momento, constata-se que a hipótese é
diversa daquela que ensejou a substituição da prisão provisória por cautelares diversas,

pois os coacusados não possuem nenhuma passagem criminal pretérita.

4. Pedido de extensão indeferido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros
da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e

Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de abril de 2019


Retirado da página 3016 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, com
extensão ao correu Matheus Farias, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 23839 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão