Informações do processo 2018/0253709-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103470
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

24/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9933 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO

DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O entendimento majoritário da Sexta Turma desta Corte Superior é no sentido de que a
ausência de audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva em que
posteriormente decretada por fundamento idôneo, quando são observadas as outras
garantias processuais e constitucionais.

2. In casu, não houve desrespeito às garantias processuais e constitucionais, até porque a
prisão preventiva do ora recorrente está fundamentada e a não realização da audiência de
custódia não acarretou prejuízo à sua defesa.

3. Recurso em habeas corpus improvido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti

Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de abril de 2019 (data do julgamento).

(4504)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103.780 - SP (2018/0260239-9)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE : JUSCELINO CUSTÓDIO DOS SANTOS (PRESO)

ADVOGADOS : TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA GONCALVES E OUTRO(S) -

MG147805

HUGO FERREIRA MARTINS - MG178222

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO


Retirado da página 1716 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão