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Movimentações 2019 2018
24/05/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
26/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O entendimento majoritário da Sexta Turma desta Corte Superior é no sentido de que a
ausência de audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva em que
posteriormente decretada por fundamento idôneo, quando são observadas as outras
garantias processuais e constitucionais.
2. In casu, não houve desrespeito às garantias processuais e constitucionais, até porque a
prisão preventiva do ora recorrente está fundamentada e a não realização da audiência de
custódia não acarretou prejuízo à sua defesa.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de abril de 2019 (data do julgamento).
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE : JUSCELINO CUSTÓDIO DOS SANTOS (PRESO)
ADVOGADOS : TIAGO AUGUSTO OLIVEIRA GONCALVES E OUTRO(S) -
MG147805
HUGO FERREIRA MARTINS - MG178222
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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