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Movimentações 2019 2018
12/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de GUSTAVO ASSUNÇÃO
DO NASCIMENTO contra o acórdão Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que denegou o
writ de origem.
Neste recurso pretende-se a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de
fundamentação abstrata e inidônea do decreto prisional.
Contudo, conforme consulta aos autos (fl. 248), verifica-se que foi expedido alvará de
soltura em desfavor do recorrente no dia 5/9/2018, motivo pelo qual encontram-se superadas as
questões postas neste writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
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