Informações do processo 2018/0254072-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103483
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 01/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

01/02/2019 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RESISTÊNCIA. HOMICÍDIO
TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.

RECURSO DESPROVIDO.

1. A complexidade da causa, o concurso de pessoas, a expedição
de cartas precatórias e a intensa movimentação processual são indicativos

de que a marcha processual, embora superados os prazos legais, seja

razoável à espécie. Precedentes.

2. A análise do excesso de prazo na instrução criminal deve ser
realizada segundo as peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio

da razoabilidade e da proporcionalidade, e não pela simples soma

aritmética.

3. Recurso ordinário a que se nega provimento, com

recomendação de urgência na conclusão do feito.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, com
recomendação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 13 de dezembro de 2018 (Data do Julgamento)

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora


Retirado da página 23097 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão