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Movimentações 2019 2018
01/02/2019 Visualizar PDF
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RESISTÊNCIA. HOMICÍDIO
TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A complexidade da causa, o concurso de pessoas, a expedição
de cartas precatórias e a intensa movimentação processual são indicativos
de que a marcha processual, embora superados os prazos legais, seja
razoável à espécie. Precedentes.
2. A análise do excesso de prazo na instrução criminal deve ser
realizada segundo as peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio
da razoabilidade e da proporcionalidade, e não pela simples soma
aritmética.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento, com
recomendação de urgência na conclusão do feito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, com
recomendação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2018 (Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
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