Informações do processo 2018/0252690-9

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 161207
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Suscitado
    • Juízo Federal da 8A Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás
  • Suscitado
    • Juízo de Direito da 1A Vara Cível de Iporá - Go

Movimentações 2019 2018

02/05/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • Juízo Federal da 8A Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás
  • Juízo de Direito da 1A Vara Cível de Iporá - Go
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A ta n. 9403 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Tendo em vista a certidão de fl. 40, que atesta o decurso de prazo para a parte suscitante
manifestar-se sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais, determino o cancelamento

da distribuição do feito (art. 290 do CPC) .

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de abril de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 846 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão