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Movimentações 2019 2018
02/05/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9403 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Tendo em vista a certidão de fl. 40, que atesta o decurso de prazo para a parte suscitante
manifestar-se sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais, determino o cancelamento
da distribuição do feito (art. 290 do CPC) .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de abril de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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Confirma a exclusão?