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Movimentações 2019 2018
02/08/2019 Visualizar PDF
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
SUPERVENIENTE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 52/STJ. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Em consulta realizada à página eletrônica do Tribunal de origem, foi possível
verificar que a instrução do Processo n. 0008518-80.2014.8.17.0990 já está encerrada.
Com efeito, consta do andamento processual que, na data de 6/6/2019, foi juntada petição
de alegações finais.
Ora, encerrada a instrução criminal, passa a ser aplicável ao caso a Súmula
52/STJ. Assim, está superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
À vista, pois, da nova realidade fática, perdeu o objeto este habeas corpus.
Julgo -o, portanto, prejudicado (art. 34, XI, do RISTJ).
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2019.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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