Informações do processo 2018/0253255-9

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471418
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

02/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

EMENTA

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
SUPERVENIENTE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 52/STJ. PERDA DO OBJETO.

Writ prejudicado.

DECISÃO

Em consulta realizada à página eletrônica do Tribunal de origem, foi possível
verificar que a instrução do Processo n. 0008518-80.2014.8.17.0990 já está encerrada.
Com efeito, consta do andamento processual que, na data de 6/6/2019, foi juntada petição
de alegações finais.

Ora, encerrada a instrução criminal, passa a ser aplicável ao caso a Súmula

52/STJ. Assim, está superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

À vista, pois, da nova realidade fática, perdeu o objeto este habeas corpus.

Julgo -o, portanto, prejudicado (art. 34, XI, do RISTJ).

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2019.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 26069 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão