Informações do processo 2018/0253333-1

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471429
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

26/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

DAVID GONÇALVES DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal advindo
da inércia estatal, evidenciada pela ausência de previsão acerca do julgamento do Recurso em

Sentido Estrito n. 70068937929 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul .

Em consulta à página eletrônica da Corte estadual, colheu-se a informação de que,

em 8/11/2018, o aludido recurso foi julgado, o que evidencia a prejudicialidade deste writ.

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do

RISTJ, julgo prejudicado este habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2019.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 15558 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão