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Movimentações 2019 2018
26/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
DAVID GONÇALVES DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal advindo
da inércia estatal, evidenciada pela ausência de previsão acerca do julgamento do Recurso em
Sentido Estrito n. 70068937929 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul .
Em consulta à página eletrônica da Corte estadual, colheu-se a informação de que,
em 8/11/2018, o aludido recurso foi julgado, o que evidencia a prejudicialidade deste writ.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do
RISTJ, julgo prejudicado este habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2019.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Confirma a exclusão?