Informações do processo 2018/0253444-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471450
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 08/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

08/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR.

MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STF. TRÁFICO DE
DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GUARDA DE DROGAS E ARMAS DE
GROSSO CALIBRE E DE USO RESTRITO NA RESIDÊNCIA DA AGENTE.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada
nos indícios de participação da paciente em organização criminosa estruturada, especializada no
comércio ilegal de armas, drogas e envolvimento em diversos crimes, além da sua propensão à
contumácia delitiva, uma vez que responde por outro processo criminal pela suposta prática do

crime de tráfico de drogas, não há que falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

2. Configurada a situação de excepcionalidade prevista no julgamento do HC 143.641/SP do
STF, razão pela qual não é adequada a conversão da prisão preventiva em domiciliar, uma vez
que a paciente guardava em sua residência, armas de grosso calibre e de uso restrito, munições,
drogas e apetrechos relacionados ao tráfico, de modo que os infantes devem ser resguardados e
afastados pelo Estado deste ambiente nocivo.

3. Habeas corpus denegado.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio

Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5166 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão