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Movimentações 2019 2018
14/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
W. G. DOS S. alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no HC n. 0015440-83.2017.8.24.0038.
Segundo informações prestadas pelo Juiz de primeiro grau, " o paciente recebeu
progressão e atualmente cumpre MSE de liberdade assistida c/c prestação de serviços à
comunidade " (fl. 218, grifei).
Assim, evidencia-se a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela aplicação
de medida socioeducativa em meio aberto ao paciente.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado
o habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 11 de março de 2019.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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