Informações do processo 2018/0253695-5

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471510
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - RELATOR

    : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE   : MAURO ATUI NETO

ADVOGADO : MAURO ATUI NETO - SP266971

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : BRUNO SOUZA LIMA (PRESO)
DECISÃO

BRUNO SOUZA LIMA, paciente neste habeas corpus, alega sofrer coação ilegal
diante de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Requer a revogação da prisão preventiva diante do excesso de prazo para

encerramento da instrução criminal.
Todavia, da análise dos autos, observo que este mandamus foi deficientemente

instruído, pois a defesa não anexou aos autos cópia do acórdão impugnado.

Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo
precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova
pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.

É cogente ao impetrante – sobretudo quando se tratar de advogado constituído –
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de
constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente

este habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 28 de setembro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 10001 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo HC 398893 (2017/0105343-6) em 26/09/2018 às 10:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 78 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão