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Movimentações 2019 2018
20/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
INDEFERIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE, TÃO
SOMENTE, NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NA
LONGA PENA A CUMPRIR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO
MANTIDA.
1. Na espécie, a progressão do reeducando para o regime semiaberto foi
indeferida pelo Tribunal de origem com fundamento, tão somente, na
gravidade abstrata do delito pelo qual foi condenado o paciente e na longa
pena a cumprir.
2. Sobre a matéria, esta Corte Superior de Justiça pacificou entendimento no
sentido de que fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da
pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento para a progressão
de regime, de modo que a avaliação do cumprimento do requisito subjetivo
somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução
penal.
3. Decisão concessiva da ordem de ofício mantida, na esteira da da
jurisprudência consolidada por este Tribunal.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
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