Informações do processo 2018/0254031-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471579
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 20/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

20/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

CORPUS.   PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.

INDEFERIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE, TÃO

SOMENTE, NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NA
LONGA PENA A CUMPRIR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL

CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO

MANTIDA.

1. Na espécie, a progressão do reeducando para o regime semiaberto foi
indeferida pelo Tribunal de origem com fundamento, tão somente, na

gravidade abstrata do delito pelo qual foi condenado o paciente e na longa

pena a cumprir.

2. Sobre a matéria, esta Corte Superior de Justiça pacificou entendimento no
sentido de que fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da

pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento para a progressão
de regime, de modo que a avaliação do cumprimento do requisito subjetivo

somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução

penal.

3. Decisão concessiva da ordem de ofício mantida, na esteira da da

jurisprudência consolidada por este Tribunal.

4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer

e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 6503 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão