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Movimentações 2019 2018
15/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar,
impetrado em favor de ADRIANO MARIANO SCOPEL, contra v. acórdão proferido pelo eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região , nos autos da apelação criminal n.
0017278-39.2009.4.02.5001.
Por meio da petição nº 00011660/2019 , o recorrente pleiteia a desistência do
presente feito, em face de interposição de Embargos Infringentes e de Nulidade nos autos da
Apelação Criminal n° 0003522-94.2008.4.02.5001, em curso perante o Tribunal Regional Federal da
2ª Região, versando sobre mesma matéria do presente habeas corpus , dosimetria de pena (fl. 331).
É o breve relatório.
Tendo em vista o alegado, recebo o presente pedido como desistência .
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de
desistência.
P. e I.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019.
Ministro Felix Fischer
Relator
14/02/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com
pedido liminar, impetrado em favor de ADRIANO MARIANO SCOPEL, contra
v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região , nos
autos da apelação criminal n. 0017278-39.2009.4.02.5001.
Por meio da petição nº 00011660/2019 , o recorrente pleiteia a
desistência do presente feito, em face de interposição de Embargos
Infringentes e de Nulidade nos autos da Apelação Criminal n°
0003522-94.2008.4.02.5001, em curso perante o Tribunal Regional Federal da
2ª Região, versando sobre mesma matéria do presente habeas corpus ,
dosimetria de pena (fl. 331).
É o breve relatório.
Decido .
Tendo em vista o alegado, recebo o presente pedido como
desistência .
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso IX, do RISTJ,
homologo o pedido de desistência.
P. e I.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019.
Ministro Felix Fischer
Relator
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