Informações do processo 2018/0254252-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471607
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 15/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

15/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar,
impetrado em favor de ADRIANO MARIANO SCOPEL, contra v. acórdão proferido pelo eg.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região , nos autos da apelação criminal n.

0017278-39.2009.4.02.5001.

Por meio da petição nº 00011660/2019 , o recorrente pleiteia a desistência do
presente feito, em face de interposição de Embargos Infringentes e de Nulidade nos autos da
Apelação Criminal n° 0003522-94.2008.4.02.5001, em curso perante o Tribunal Regional Federal da

2ª Região, versando sobre mesma matéria do presente habeas corpus , dosimetria de pena (fl. 331).

É o breve relatório.

Decido .

Tendo em vista o alegado, recebo o presente pedido como desistência .

Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pedido de

desistência.

P. e I.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019.

Ministro Felix Fischer

Relator


Retirado da página 6005 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: DESIS no HABEAS CORPUS

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com
pedido liminar, impetrado em favor de ADRIANO MARIANO SCOPEL, contra

v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região , nos

autos da apelação criminal n. 0017278-39.2009.4.02.5001.

Por meio da petição nº 00011660/2019 , o recorrente pleiteia a

desistência do presente feito, em face de interposição de Embargos

Infringentes e de Nulidade nos autos da Apelação Criminal n°

0003522-94.2008.4.02.5001, em curso perante o Tribunal Regional Federal da

2ª Região, versando sobre mesma matéria do presente habeas corpus ,

dosimetria de pena (fl. 331).

É o breve relatório.

Decido .

Tendo em vista o alegado, recebo o presente pedido como

desistência .

Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso IX, do RISTJ,

homologo o pedido de desistência.
P. e I.

Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019.

Ministro Felix Fischer

Relator


Retirado da página 7219 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão