Informações do processo 2018/0254516-9

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471636
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 29/10/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

29/10/2019 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

TIAGO MENDES DA SILVA alega sofrer coação ilegal
em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
, que manteve a sua prisão
preventiva nos autos do HC n. 0030816-17.2018.8.16.0000.

As informações de fls. 2.035-2.045 noticiam a superveniência
de
sentença , em que o paciente foi condenado a 9 anos, 6 meses e 4 dias de
reclusão, como incurso no art. 2º, § 2º e § 4º, da Lei n. 12.850/2013, o que
evidencia a
prejudicialidade deste writ, em que a defesa pugna seja
revogada a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado.

À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, pela
perda superveniente de seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília/DF, 25 de outubro de 2019.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 12650 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão