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Movimentações 2019 2018
29/10/2019 Visualizar PDF
TIAGO MENDES DA SILVA alega sofrer coação ilegal
em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , que manteve a sua prisão
preventiva nos autos do HC n. 0030816-17.2018.8.16.0000.
As informações de fls. 2.035-2.045 noticiam a superveniência
de sentença , em que o paciente foi condenado a 9 anos, 6 meses e 4 dias de
reclusão, como incurso no art. 2º, § 2º e § 4º, da Lei n. 12.850/2013, o que
evidencia a prejudicialidade deste writ, em que a defesa pugna seja
revogada a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, pela
perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, 25 de outubro de 2019.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Confirma a exclusão?