Informações do processo 2018/0254596-6

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471647
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo HC 428971 (2017/0323941-0) em 26/09/2018 às 18:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 108 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

BRUNO MOTA VILA NOVA alega sofrer coação ilegal diante do acórdão
proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n.

0002491-19.2017.8.26.0540.

Requer, liminarmente, seja fixado o regime aberto para o cumprimento da pena a
ele imposta – 2 anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do Código

Penal.

Indefiro o pedido liminar.

Em análise perfunctória – inerente a esta fase processual –, noto que o Tribunal a
quo
ressaltou a reincidência do réu a justificar a fixação do regime semiaberto para cumprimento da
pena de 2 anos de reclusão. Tal circunstância, a um primeiro olhar, é
idônea para basear o regime
fixado
, a despeito de se tratar de reprimenda inferior a 4 anos de reclusão.

Ademais, tenho que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da
impetração
, razão pela qual deverá ser analisado em momento oportuno pelo órgão colegiado,

quando serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores da pretensão.

Devidamente instruídos os autos, dispenso a solicitação de informações.

Encaminhem-se ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 11626 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão