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Movimentações 2019 2018
07/08/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PETIÇÃO INICIAL. TÍTULO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR.
POSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART.
1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula
182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos
da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 01 de Julho de 2019 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
14/06/2019 Visualizar PDF
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