Informações do processo 2018/0164053-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1320763
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 07/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

07/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PETIÇÃO INICIAL. TÍTULO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR.
POSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART.
1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.

1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula
182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos
da decisão agravada.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 01 de Julho de 2019 (Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 16215 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/06/2019 Visualizar PDF

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