Informações do processo 2018/0175231-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1326764
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 25/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

25/03/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE
PROVA RECONHECIDA PELA CORTE ESTADUAL.
REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 23 de março de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Relator


Retirado da página 7790 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2020 Visualizar PDF

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