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Movimentações 2019 2018
27/06/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. CAUTELAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL.
DECRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTO.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula
182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 24 de Junho de 2019 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
10/06/2019 Visualizar PDF
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