Informações do processo 2018/0221731-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1354462
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2018 a 05/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2018

05/05/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVAS. DANO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº
7/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ).

2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.

3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias quanto à ocorrência de dano indenizável demandaria a análise
dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº
7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 11 de abril de 2022.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 11624 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão