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Movimentações 2019 2018
01/07/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
A agravada, COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, por meio da
petição protocolizada sob o n. 00389460/2019, em 25/6/2019, informa que as partes celebraram
acordo, consoante instrumento apresentado. Ao final, requer a homologação do acordo.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA e THAIS MORAIS DE OLIVEIRA
interpuseram agravo contra decisão do TJMG que inadmitiu o recurso especial.
O agravo em recurso especial foi julgado por decisão monocrática publicada em
30/10/2018 (e-STJ fls. 821/822 e 824).
Houve recurso de agravo interno que foi julgado pela Quarta Turma cujo
acórdão foi publicado em 4/6/2019 (e-STJ fls. 879/884 e 886).
Entretanto, não houve recurso contra a decisão colegiada.
A homologação do acordo, por sua vez, deve ser apreciada pelo Juízo de
origem.
Diante do exposto, cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte Superior,
certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que a
pretendida homologação seja decidida.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 27 de junho de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
04/06/2019 Visualizar PDF
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO
DO QUANTUM. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO
MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais só pode ser revisto
em recurso especial quando irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos
padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
3. O STJ firmou entendimento de ser incabível a análise do valor fixado a
título de danos morais com base em divergência jurisprudencial, pois, ainda
que haja semelhança de algumas características, sempre haverá distinção no
aspecto subjetivo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão,
Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 28 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
31/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
20/05/2019 Visualizar PDF
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