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Movimentações 2019 2018
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ITCMD. PRAZO PARA
RECOLHIMENTO. PRORROGAÇÃO PREVISTA EM LEI ESTADUAL CASO
HAJA JUSTO MOTIVO. ACÓRDÃO DENEGOU A EXTENSÃO DO PRAZO
NO CASO CONCRETO. NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Recurso Especial não merece conhecimento.
2. O cerne do acórdão atacado é a aplicação do art. 17 da Lei paulista 10.992/2001
(fls. 40-44, e-STJ), que autoriza a prorrogação do prazo para pagamento do ITCMD
se houver justo motivo reconhecido judicialmente, o qual o Tribunal estadual
entendeu não existir no caso concreto.
3. Muito embora haja alegação de afronta a norma federal, a análise da tese não
escapa da averiguação do cumprimento ou não da norma estadual, o que é vedado
pelo enunciado da Súmula 280/STF, segundo o qual por ofensa a direito local não
cabe Recurso Extraordinário, ensejando o não conhecimento do Recurso Especial.
4. Ademais, rever o entendimento consignado pela Corte a quo requer revolvimento
do conjunto fático-probatório, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o
óbice da Súmula 7/STJ.
5. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 05 de fevereiro de 2019(data do julgamento).
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
08/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
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