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Movimentações 2019 2018
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente,
os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 08 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
01/02/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Consoante certidão de fl. 390, e-STJ, não foi localizada
procuração ou substabelecimento subscrito pelo advogado e agravante
FABIANO DE ANDRADE, OAB/MS 6.780, outorgando poderes ao signatário
da pet 652908/2018, Dr. GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR -
OAB/MS 3592.
Diante do exposto, intime-se a parte agravante para que regularize
sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
76 do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2018.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Relatora
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Confirma a exclusão?