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Movimentações 2019 2018
30/08/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1 . Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão
qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual
se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos.
2 . Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 26 de Agosto de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
12/08/2019 Visualizar PDF
29/05/2019 Visualizar PDF
16/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL NÃO ATRELADA A
DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE OFENDIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a simples demonstração de
inconformismo não é suficiente à abertura da instância especial, cabendo à parte atrelar a sua
argumentação a dispositivo legal supostamente violado ou a divergência jurisprudencial, sem o
que incide, por analogia, a Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 13 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
26/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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