Informações do processo 2018/0223510-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1355468
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/10/2018 a 13/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

13/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS.
QUARTO DE HOTEL. APARELHOS TELEVISORES. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR.
2. COBRANÇA
DE DIREITOS AUTORAIS. TELEVISÃO E RÁDIO EM QUARTO DE HOTEL.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
3. CONTRAPRESTAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE
COM AQUELA PAGA PELA EMPRESA DE TV.
BIS IN IDEM AFASTADO. 4. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 DO STF E
211 DO STJ.
5. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não ficou caracterizado o apontado cerceamento de defesa, tendo em vista que o Tribunal de
origem afastou a sua ocorrência, considerando que, por se tratar de nulidade relativa, o equívoco na
intimação do réu não foi capaz de implicar na anulação da sentença. Além disso, os princípios da
livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas
que entende necessárias à solução da controvérsia, assim como o indeferimento daquelas que
considerar prescindíveis ou meramente protelatórias.

2. De fato, no que se refere às contribuições devidas em razão de sonorização ambiental nos quartos
de hotéis, a Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que "a disponibilidade de rádio e
televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais" (AgRg no REsp n.
996.975/SC, Relator o Ministro Raul Araújo, julgado em 6/10/2016, DJe 22/11/2016).

2.1. No caso, a Corte local, manteve a sentença de procedência da ação que visava o recebimento de
direitos autorais, sob o fundamento de que, "na hipótese em apreço, pelo contrato de fls. 288/291,
firmado entre a Net e o réu/apelado, não se extrai que coube ao primeiro o pagamento dos direitos
autorais, sendo inviável qualquer ilação nesse sentido, a afastar a cobrança feita na inicial, sob pena
de violação à regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373 do CPC" (e-STJ, fls.

556-557).

3. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, "na cobrança de
direitos autorais por suposta utilização não autorizada de obra artística, não se pode confundir a
obrigação da empresa exploradora do serviço de hotelaria com a obrigação da empresa prestadora
dos serviços de transmissão de sinal de TV por assinatura, pois resultam de fatos geradores distintos,
a saber: (i) a captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva (quartos de
hotel) e (ii) a radiodifusão sonora ou televisiva em si. Daí porque não há falar, em casos tais, na
ocorrência de
bis in idem" (AgInt no AREsp 802.891/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe 29/8/2017).

4. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional,
impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Incidem, por
analogia, o enunciado n. 282 do STF bem como a Súmula 211 do STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas

Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 25 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4322 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 272) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 12101 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 272) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 14318 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão